domingo, 26 de janeiro de 2025

ENTENDA O QUE SIGNIFICAM AS NOVAS CATEGORIAS DE CONDUTOR NO NOVO MODELO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CNH

Nova CNH? O que significam categorias A1, B1 e C1 na carteira de motorista

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem um novo padrão gráfico desde junho de 2022, que incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações e passa a atender requisitos internacionais de identificação.

Passados mais de dois anos após a mudança, obrigatória aos condutores que renovarem o documento ou tirarem a segunda via ou primeira habilitação, o formato atual da CNH tem uma informação que ainda confunde muita gente, que está no campo destinado à categoria de habilitação do condutor, que agora tem 13 modalidades.

Impressa na parte inferior do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, ainda desconhecidos da maioria dos brasileiros.

Tem gente pensando que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático - no caso dos automóveis.

Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem "atualizar" a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Seria verdade? A resposta é não.

"As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países", Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Vieira destaca que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.

A categoria é informada na "primeira dobra" do documento, no campo "Cat.Hab.", no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral

Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista

Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg

Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista

Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares

Fonte: UOL Notícias


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