Governadora sanciona leis que ampliam recurso para fundo da pobreza e reduz IPVA
A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (27), duas leis ordinárias e uma complementar no âmbito das medidas para recompor as finanças do Estado do Rio Grande do Norte, afetadas pelas leis federais 192 e 194, de 2022, e pela redução da alíquota do ICMS em 2024.
Uma delas é a Lei 12.026/2024, que reduz pela metade o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros movidos a GNV – Gás Natural Veicular. A partir de 2025, a alíquota cai dos atuais 3,0% para 1,5%. A medida contempla 55 mil proprietários de veículos movidos a esse tipo de combustível no Rio Grande do Norte, dos quais 8 mil motoristas de aplicativos em Natal que utilizam o gás natural como alternativa econômica à gasolina e ao etanol.
“É um benefício importante porque o custo de operação dos motoristas de aplicativos, de 30% a 40%, está na utilização do combustível. E essa medida fomenta a utilização do GNV, que é mais barato e diminui o custo operacional. Afinal de contas, 50% de redução do IPVA é significativo e importante”, disse o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos, Evandro Henrique.
Para a presidente da Companhia Potiguar de Gás (Potigás), Marina Melo, além de emitir menos poluentes, o GNV reduz a necessidade de transporte pesado de combustíveis por rodovias, já que é distribuído por gasodutos diretamente aos postos. “É um benefício muito importante para os usuários de GNV e também para a preservação do meio ambiente.”
Em contrapartida, passa a ser cobrado IPVA dos veículos movidos a motor elétrico de forma escalonada, até atingir 1,5% em 2027. No primeiro ano da cobrança, a alíquota será de 0,5% do valor do veículo. Para um automóvel de R$ 150 mil, o IPVA será de R$ 750, equivalentes hoje ao preço de dois tanques de gasolina de um carro popular.
Governadora sanciona leis que ampliam recurso para fundo da pobreza e reduz IPVA
A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (27), duas leis ordinárias e uma complementar no âmbito das medidas para recompor as finanças do Estado do Rio Grande do Norte, afetadas pelas leis federais 192 e 194, de 2022, e pela redução da alíquota do ICMS em 2024.
Uma delas é a Lei 12.026/2024, que reduz pela metade o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros movidos a GNV – Gás Natural Veicular. A partir de 2025, a alíquota cai dos atuais 3,0% para 1,5%. A medida contempla 55 mil proprietários de veículos movidos a esse tipo de combustível no Rio Grande do Norte, dos quais 8 mil motoristas de aplicativos em Natal que utilizam o gás natural como alternativa econômica à gasolina e ao etanol.
“É um benefício importante porque o custo de operação dos motoristas de aplicativos, de 30% a 40%, está na utilização do combustível. E essa medida fomenta a utilização do GNV, que é mais barato e diminui o custo operacional. Afinal de contas, 50% de redução do IPVA é significativo e importante”, disse o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos, Evandro Henrique.
Para a presidente da Companhia Potiguar de Gás (Potigás), Marina Melo, além de emitir menos poluentes, o GNV reduz a necessidade de transporte pesado de combustíveis por rodovias, já que é distribuído por gasodutos diretamente aos postos. “É um benefício muito importante para os usuários de GNV e também para a preservação do meio ambiente.”
Em contrapartida, passa a ser cobrado IPVA dos veículos movidos a motor elétrico de forma escalonada, até atingir 1,5% em 2027. No primeiro ano da cobrança, a alíquota será de 0,5% do valor do veículo. Para um automóvel de R$ 150 mil, o IPVA será de R$ 750, equivalentes hoje ao preço de dois tanques de gasolina de um carro popular.
Fonte: opotiguar.com.br
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