Juíza reconhece paternidade de homem trans em inseminação caseira
Decisão inclui nome do pai e avós paternos no registro da criança
A juíza de Direito Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª vara da Família e Sucessões de São Vicente/SP, reconheceu a paternidade de homem trans após a gravidez de sua esposa, fruto de inseminação artificial caseira. A sentença também determinou a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento da criança.
O casal, casado desde 2019, optou pelo método alternativo por limitações financeiras que inviabilizavam a fertilização in vitro. Após o nascimento, o cartório recusou o registro da criança em nome de ambos, alegando necessidade de decisão judicial.
Diante da recusa, a Defensoria Pública ajuizou ação fundamentada no artigo 1.597, V, do CC, que presume como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga, e no Provimento 63/17 do CNJ, que autoriza o registro de filhos concebidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos.
Durante o trâmite da ação, o casal passou por uma mudança significativa: um dos integrantes, que inicialmente solicitava a declaração de dupla maternidade, realizou a transição de gênero e passou a se identificar como homem trans.
Diante disso, a Defensoria ajustou o pedido na ação, requerendo a declaração da paternidade em relação à criança.
Após estudos psicológicos e parecer do Ministério Público, a juíza concluiu que a relação entre o pai e a criança era consolidada e benéfica, destacando que "o afeto deve ser honrado e tutelado".
A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria Pública, determinando a inclusão de seu nome no registro de nascimento da criança, bem como o nome dos avós paternos.
Fonte: DPE/SP
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