Quais os direitos do consumidor na Black Friday? Veja dicas de advogada
Bianca Lobo orienta para que os consumidores adquiram os produtos com descontos com mais segurança
Com a chegada de novembro, lojistas direcionam suas estratégias de vendas para a Black Friday, período em que muitos produtos são oferecidos com grandes descontos. Devido ao aumento nas transações comerciais nesta época, também crescem os casos de abusos contra os consumidores.
Entre as principais queixas registradas no Procon estão atraso ou não entrega dos produtos; itens ou serviços entregues diferentes dos adquiridos; variação de preço ao finalizar a compra; e produtos ou serviços indisponíveis.
Para Bianca Lobo, advogada especialista em Direito do Consumidor na Nelson Wilians Advogados, os consumidores devem se precaver contra promoções enganosas, frequentemente associadas a maquiagem de preços e falsos descontos.
"Na ânsia de aproveitar preços muito abaixo do mercado, os consumidores podem ser lesados pelo alto custo do frete, divergências de preço entre a oferta e a finalização da compra, e até mesmo pelo não recebimento dos produtos no prazo combinado", afirma.
A advogada destaca que essas práticas abusivas estão descritas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
"As empresas que participarem da Black Friday precisam seguir parâmetros como informar de forma clara e ostensiva todas as condições da promoção, incluindo produtos participantes, quantidades e custo do frete."
Confira algumas dicas de boas práticas para que o consumidor faça suas compras com segurança:
1. Direito ao cancelamento
Para compras online, os consumidores têm direito de cancelar a compra até 7 dias após o recebimento do produto. Em lojas físicas, o direito de arrependimento é oferecido pelo próprio lojista, conforme informado no ato da compra.
2. Informações completas
As ofertas precisam ser claras, contendo todas as condições de venda, como preço, valor do frete, formas de pagamento e prazo de entrega. Em compras online, devem constar as principais características do produto ou serviço, incluindo riscos à saúde e à segurança.
3. Afixação de preços
Nas lojas físicas, os preços e informações devem estar afixados nos produtos, em conformidade com a lei Federal 10.962/04, assegurando clareza e visibilidade das informações.
O descumprimento dessas normas constitui violação da legislação e está sujeito a sanções administrativas. Em casos de abusos, os consumidores devem acionar o Procon.
Fonte: www.migalhas.com.br
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