quinta-feira, 21 de novembro de 2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEU PROVIMENTO CONTRA A PRÁTICA DA CARCINICULTURA EM ÁREAS DE MANGUEZAIS NO RIO GRANDE DO NORTE

Onze anos depois, Justiça reconhece ilegalidade da carcinicultura no mangue

Onze anos de embates judiciais chegaram ao fim com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prática da carcinicultura em áreas de manguezal. A decisão histórica, publicada este mês, atendeu ao recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Lei Estadual nº 9.978/2015. Essa legislação permitia a instalação de empreendimentos de carcinicultura em manguezais, contrariando o Código Florestal e o compromisso nacional com a preservação ambiental.

O STF deu provimento ao recurso por maioria de votos, destacando a primazia da União para estabelecer normas gerais em matéria ambiental. Para o tribunal, a lei estadual invadia competências federais ao autorizar a carcinicultura em Áreas de Preservação Permanente (APP), violando o artigo 24 da Constituição Federal. Além disso, a decisão reafirma a proteção integral dos manguezais arbustivos e seus processos ecológicos, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Os manguezais são reconhecidos como berçários de biodiversidade, mas também cumprem funções cruciais, como a retenção de carbono e a proteção de ecossistemas costeiros. Para Marjorie Madruga, a destruição dessas áreas ao longo das décadas, inicialmente pela indústria salineira e, posteriormente, pela carcinicultura, comprometeu gravemente o equilíbrio ecológico. Ela lembrou que, até 2012, o sistema manguezal — incluindo apicuns e salgados — era integralmente protegido como APP pelo Código Florestal. Porém, com a revisão da lei naquele ano, áreas como os apicuns foram liberadas para exploração, resultado de um intenso lobby do setor produtivo.

A batalha judicial, iniciada em 2013, refletiu uma resistência constante por parte de ambientalistas e cientistas, que alertaram sobre os danos irreversíveis da carcinicultura nos manguezais. Mas, em 2015, o governo estadual, sob intensa pressão de setores econômicos, sancionou a lei que flexibilizava a proteção ambiental, justificando o ato como um meio de incentivar a economia local. Foram necessários quase dez anos para que o STF corrigisse o que Marjorie classificou como um dos maiores retrocessos ambientais do RN.

A decisão do STF também expõe as fragilidades no argumento de segurança jurídica defendido pelo setor privado. Para Marjorie, legislações inconstitucionais criam apenas um falso senso de estabilidade.

Nesse sentido, a procuradora Marjore destacou que outro ponto importante é a revisão da Lei nº 272, em discussão atualmente. A lei dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, e institui medidas compensatórias ambientais.

Para Marjorie, a vitória no STF destaca a importância de estabelecer limites claros e definitivos para a exploração ambiental.

A decisão ocorre em um mês emblemático, com debates sustentáveis em destaque na COP24, no Azerbaijão.

Fonte: Saiba Mais


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