Onze anos depois, Justiça reconhece ilegalidade da carcinicultura no mangue
Onze anos de embates judiciais chegaram ao fim com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prática da carcinicultura em áreas de manguezal. A decisão histórica, publicada este mês, atendeu ao recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Lei Estadual nº 9.978/2015. Essa legislação permitia a instalação de empreendimentos de carcinicultura em manguezais, contrariando o Código Florestal e o compromisso nacional com a preservação ambiental.
O STF deu provimento ao recurso por maioria de votos, destacando a primazia da União para estabelecer normas gerais em matéria ambiental. Para o tribunal, a lei estadual invadia competências federais ao autorizar a carcinicultura em Áreas de Preservação Permanente (APP), violando o artigo 24 da Constituição Federal. Além disso, a decisão reafirma a proteção integral dos manguezais arbustivos e seus processos ecológicos, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Os manguezais são reconhecidos como berçários de biodiversidade, mas também cumprem funções cruciais, como a retenção de carbono e a proteção de ecossistemas costeiros. Para Marjorie Madruga, a destruição dessas áreas ao longo das décadas, inicialmente pela indústria salineira e, posteriormente, pela carcinicultura, comprometeu gravemente o equilíbrio ecológico. Ela lembrou que, até 2012, o sistema manguezal — incluindo apicuns e salgados — era integralmente protegido como APP pelo Código Florestal. Porém, com a revisão da lei naquele ano, áreas como os apicuns foram liberadas para exploração, resultado de um intenso lobby do setor produtivo.
A batalha judicial, iniciada em 2013, refletiu uma resistência constante por parte de ambientalistas e cientistas, que alertaram sobre os danos irreversíveis da carcinicultura nos manguezais. Mas, em 2015, o governo estadual, sob intensa pressão de setores econômicos, sancionou a lei que flexibilizava a proteção ambiental, justificando o ato como um meio de incentivar a economia local. Foram necessários quase dez anos para que o STF corrigisse o que Marjorie classificou como um dos maiores retrocessos ambientais do RN.
A decisão do STF também expõe as fragilidades no argumento de segurança jurídica defendido pelo setor privado. Para Marjorie, legislações inconstitucionais criam apenas um falso senso de estabilidade.
Nesse sentido, a procuradora Marjore destacou que outro ponto importante é a revisão da Lei nº 272, em discussão atualmente. A lei dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, e institui medidas compensatórias ambientais.
Para Marjorie, a vitória no STF destaca a importância de estabelecer limites claros e definitivos para a exploração ambiental.
A decisão ocorre em um mês emblemático, com debates sustentáveis em destaque na COP24, no Azerbaijão.
Fonte: Saiba Mais
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