Judiciário aprova até 120 dias de folga anual para magistrados — VEJA os estados
Enquanto a classe trabalhadora brasileira luta para dar fim à extenuante escala 6×1, seis dias de trabalho para um de folga, os magistrados acabam de obter o direito de usufruir do benefício da “licença compensatória”: um dia de folga a cada três dias de trabalho no ano. Os que não quiserem o benefício, recebem em dinheiro, mais de 40 mil reais do seu imposto.
Reportagem especial do portal Congresso Em Foco, o repórter Pedro Sales informa que pelo menos 19 Tribunais de Justiça no Brasil já implementaram a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede esse privilégio a juízes e desembargadores.
A medida, estabelecida pela Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso.
A licença compensatória permite aos magistrados usufruir de até dez folgas mensais, somando um total de até 120 dias de licença por ano, além dos 60 dias de férias a que já têm direito.
Caso optem por não tirar as folgas, os magistrados podem receber a licença em forma de indenização, isenta de Imposto de Renda e do teto constitucional para o funcionalismo público – atualmente, o equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em 44.008,52 reais.
Quanto custa o privilégio?
O impacto financeiro da licença compensatória ainda não foi oficialmente estimado, mas o custo para os cofres públicos é expressivo. Segundo um levantamento da ONG Transparência Brasil, o benefício já consumiu pelo menos 284 milhões de reais até maio deste ano.
No entanto, especialistas alertam que esse valor pode estar subestimado, já que o pagamento da licença é registrado de forma variada nos contracheques de juízes e desembargadores, dificultando a transparência sobre o montante real gasto.
Onde o privilégio está valendo?
De acordo com levantamento do Congresso em Foco, o benefício já foi incorporado no Distrito Federal e em pelo menos em outros 18 estados. Veja quais são eles:
Acre
Amazonas
Bahia
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Roraima
Sergipe
Tocantins
Alguns tribunais podem ter implementado o benefício, embora a informação não esteja disponível em seus sites oficiais. Entre as cortes que recentemente incorporaram a licença compensatória está o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que aprovou uma resolução sobre o tema em 19 de julho deste ano.
A justificativa dada pelo TJES é que a medida visa “aumentar a produtividade” dos magistrados. O benefício é concedido a juízes e desembargadores que desempenham funções específicas, como presidência de turmas e sessões, ou que lidam com acúmulo de processos. As condições e regras para a concessão da licença, porém, variam de tribunal para tribunal.
De onde vem esse privilégio
O benefício de licença compensatória para magistrados teve origem na “gratificação por exercício cumulativo” instituída por leis federais em 2015, inicialmente voltada para a Justiça Federal e que correspondia a um terço do salário do magistrado em substituição.
Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou a gratificação, concedendo folgas em vez de valor adicional, convertíveis em indenização fora do teto salarial. Veja aqui a resolução.
O CNJ adotou o mesmo modelo para a magistratura, justificando-o pela simetria constitucional entre Judiciário e Ministério Público. Essa medida permite que tribunais estaduais e federais adaptem o benefício à realidade local, sem necessidade de orçamento adicional.
Fonte: Congresso em Foco
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