terça-feira, 1 de outubro de 2024

VIGILANTE QUE DESLIGOU ENERGIA EM LOCAL DE TRABALHO PARA COCHILAR TEVE JUSTA CAUSA CONFIRMADA

Vigilante que desligou disjuntores para dormir no trabalho tem justa causa mantida

Decisão destaca quebra de confiança e a gravidade da conduta do trabalhador, que agiu deliberadamente para evitar ser filmado

A 5ª turma do TRT da 4ª região, do Rio Grande do Sul, manteve decisão que confirmou a justa causa aplicada a um vigilante que foi flagrado dormindo durante seu horário de trabalho. A decisão, unânime, manteve sentença, e destacou a gravidade da situação, visto que o trabalhador agiu deliberadamente, inclusive desligando disjuntores no intuito de não ser filmado por câmeras de monitoramento.

O trabalhador prestava serviços para bancos e armazéns por meio de uma empresa terceirizada. Buscando reverter a dispensa por justa causa e pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, recorreu à Justiça do Trabalho. Em sua defesa, alegou que a dispensa foi motivada por perseguições sofridas após ter feito reclamações a respeito das condições de trabalho.

No entanto, as provas apresentadas pela empresa empregadora confirmaram que o trabalhador dormiu em seu posto de trabalho durante o expediente. As imagens das câmeras de segurança do local registraram o trabalhador dormindo entre 00h30 e 4h30, tendo ele acordado apenas quando um colega de trabalho acendeu uma lanterna em seu rosto.

Além de dormir durante o trabalho, o vigilante também desligou os disjuntores do prédio com o objetivo de desativar as câmeras de segurança e evitar ser flagrado. O desligamento da energia elétrica causou a interrupção do funcionamento de motores de portões e outros sistemas.

juízo de 1ª instância manteve a justa causa aplicada ao empregado. Com base nas provas apresentadas, a sentença considerou que a empresa demonstrou os requisitos legais para a aplicação da penalidade, comprovando o motivo para o encerramento do contrato de trabalho. "Enquanto dormia em serviço, o reclamante não estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ao contrário. Estava descansando no momento em que era remunerado para trabalhar."

Em recurso ao TRT, o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do acórdão, considerou que a conduta do vigilante configura desídia capaz de quebrar a confiança necessária à continuidade da relação de trabalho, requisito para a aplicação da justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.

"A conduta mostra-se ainda mais grave na medida em que o reclamante agiu deliberadamente, pois desligou os disjuntores no intuito de desligar as câmeras de monitoramento. Dada a gravidade da situação, não há necessidade de gradação de penas, razão pela qual afasto a alegação quanto à falta de proporcionalidade na aplicação da penalidade."

As desembargadoras Vania Mattos e Angela Rosi Almeida Chapper também participaram do julgamento.

As informações são do TRT da 4ª região. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: Portal Migalhas


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