quinta-feira, 31 de outubro de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE DERRUBA LEI QUE CRIAVA COTA DE 5% PARA PESSOAS TRANS NAS EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO

Reservas de 5% para pessoas trans em empresas no RN é derrubada pelo TJRN

Acompanhando o voto do relator, desembargador Claudio Santos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (30), à unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estipulam reserva de 5% em vagas para empregos, para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão vale até o julgamento final das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas no Tribunal de Justiça referentes ao assunto. As informações foram divulgadas pelo TJRN.

O entendimento da Corte de Justiça potiguar é que os dispositivos ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além da não observância à competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos. Um dos aspectos destacados pelo relator é que ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o Estado, como exigência de reserva de vagas de empregos, o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo poder público.

Fonte: tribunadonorte.com.br


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