terça-feira, 8 de outubro de 2024

O BRASIL DEVERIA TER PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIME DE RACISMO: CONDOMÍNIO DIRECIONA VISITANTE PARA ENTRADA DE SERVIÇO POR ELE SER NEGRO

Condomínio de luxo indenizará por mandar visitante negro à entrada de serviço

Juiz considerou que, embora sem má-fé, o ato refletia o racismo estrutural na sociedade. Afirmou, ainda, que a sentença busca promover a reeducação social e práticas antirracistas entre os funcionários

O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior, da 6ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, condenou o condomínio Quinta do Golfe Jardins, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um visitante negro que foi direcionado à entrada de serviço ao tentar acessar o local para uma festa. O magistrado reconheceu que o tratamento dispensado ao autor, mesmo sem má-fé por parte dos funcionários, foi resultado de um comportamento influenciado pelo racismo estrutural presente na sociedade.

Segundo os autos, o visitante, que havia sido convidado para uma confraternização no condomínio, chegou de moto e foi orientado pela porteira a usar a entrada de serviço, enquanto outros convidados que chegaram pelo mesmo acesso foram redirecionados à entrada social. A situação foi gravada em vídeo, que foi anexado ao processo como prova.

Na sentença, o magistrado destacou, citando trechos da obra Pequeno Manual Antirracista, de Djamila Ribeiro, que o comportamento da funcionária reflete um preconceito estrutural, mesmo sem intenção de ofensa direta, e que o episódio é um reflexo de como o racismo se manifesta de forma velada no dia a dia.

Ademais, o magistrado ressaltou que a sentença busca contribuir para a reeducação social e promover práticas antirracistas no treinamento de funcionários.

O juiz também refutou a tentativa do condomínio de se eximir da responsabilidade com o argumento de que um dos funcionários envolvidos no episódio era negro. Para o magistrado, a cor da pele dos envolvidos não altera o contexto discriminatório e o racismo estrutural que permeia a sociedade.

Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, enfatizando que o objetivo não é a punição tradicional, mas sim contribuir para a reeducação social.

Fonte: www.migalhas.com.br


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