Cidadão vai ao Detran regularizar habilitação e descobre que está morto há dez anos
Um morador de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi surpreendido ao ir até o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e descobrir que o sistema o dava como morto há quase dez anos. Bruno Oliveira Marques da Silva, de 34 anos, usa o carro para trabalhar e conta que foi ao Detran no início de setembro, quando foi informado sobre o motivo da CNH estar bloqueada no sistema, a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afirmando que ele era considerado morto desde 2016. “Eu não tive reação. Como assim entrei em óbito?”, relembra. Após saber do bloqueio, Bruno foi orientado a ir até o INSS para fazer a prova de vida e levar o documento até o Detran.
Ao chegar no INSS, teve uma nova surpresa: segundo ele, não havia nenhuma informação sobre ele estar morto no sistema do instituto. “Falaram que estava tudo ok, então me deram um papel com meus documentos e umas informações. Voltei ao Detran, expliquei tudo de novo, fiz um requerimento para o desbloqueio com o papel que o INSS me deu, só que esse papel não foi considerado válido pelo Detran”, explica. De acordo com o sorocabano, o Detran recusou o documento e pediu uma carta formal, assinada e digitalizada.
Por isso, ele retornou ao INSS para fazer uma nova solicitação. “Expliquei de novo a situação, mostrei o papel que o Detran me deu, o atendente o pegou e foi lá para dentro [do setor] falar com o responsável que estava no momento. Deu uns 20 minutos, ele voltou e falou que checaram no sistema e não encontraram nada sobre ele estar morto. Então eles não quiseram me dar nenhum tipo de papel. Fica um jogando para o outro”, conta. Em nota, o INSS disse que o caso de Bruno deve ser verificado no Detran e que a informação do óbito é feito em um sistema próprio pelos Cartórios de Registro Civil. "Diversos órgãos públicos, e não só o INSS, usam esses dados registrados.
O INSS utiliza os dados de óbito coletados nesse sistema unicamente para fins de concessão, manutenção ou cessação de benefícios previdenciários e assistenciais", completou.
Fonte: Cidadão 190
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