quinta-feira, 10 de outubro de 2024

EMBATE CONGRESSO x STF: CCJ APROVA PROJETO COM POSSIBILIDADE DE IMPEACHMENT DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Em mais uma vitória da oposição, CCJ aprova impeachment de ministros do STF que interfiram no Congresso

Em mais uma vitória da oposição do governo Lula, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 4754/2016. A proposta estabelece a possibilidade do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que usurpem as competências do Congresso Nacional.

O projeto sobre o impeachment de ministros do STF foi aprovado por 36 votos a favor e 12 contra. Não houve abstenção. Até o fim da tarde desta quarta-feira (9), esta foi a terceira proposta aprovada pela comissão para frear a Suprema Corte.

Mais cedo, a CCJ também aprovou as seguintes Propostas de Emenda à Constituição (PEC): decisões monocráticas e possibilidade de suspensão de decisão do STF que ultrapasse a competência da Corte.

O PL de impeachment dos ministros do STF é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e propõe alterar o artigo 39 da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Prevê incluir a "usurpação de competência" do Poder Legislativo ou do Poder Executivo no rol de crimes de responsabilidade aplicáveis aos magistrados da Corte.

Argumenta-se que a Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, detalha de forma extensa as infrações cometidas pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, mas é insuficiente quando se trata dos membros do Poder Judiciário.

A proposta visa a preencher essa lacuna e garantir que os ministros do STF também sejam responsabilizados por ações que excedam suas competências constitucionais, reforçando, assim, o equilíbrio entre os Poderes.

Conforme o texto apresentado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), passariam a ser crimes de responsabilidade dos ministros, entre outras ações: 

• Interferir na competência do Congresso;

• Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento

• Violação da imunidade parlamentar. 

Fonte: Revista Oeste


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