terça-feira, 3 de setembro de 2024

GOVERNO TEM TESE DE QUE IBAMA NÃO TEM ATRIBUIÇÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NA MARGEM EQUATORIAL

AGU defende que Ibama não tem atribuição legal para algumas proibições na Margem Equatorial

O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, que vai do Norte ao Nordeste do Brasil. O documento, divulgado nesta segunda-feira (2), conclui que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP), um dos pontos questionados no processo de licenciamento solicitado pela Petrobras para perfuração de poço na área.

O Ibama havia indeferido a licença para a perfuração no bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas, mencionando, entre outros fatores, o possível impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeroporto e a área de exploração. A AGU, no entanto, considerou essa argumentação inadequada, afirmando que a avaliação do impacto do tráfego aéreo do aeroporto sobre as comunidades indígenas próximas não justifica a revisão do licenciamento do bloco petrolífero.

O parecer sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada em um único ente federado — seja ele municipal, estadual ou federal — dependendo do tipo e da abrangência do projeto. No caso do aeroporto de Oiapoque, que já possui licenciamento estadual, a AGU argumenta que qualquer reavaliação deveria ser conduzida pelo órgão ambiental estadual responsável, em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB).

No parecer, a AGU também critica a consulta feita pelo Ibama à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o impacto do sobrevoo de aeronaves. A consulta, segundo a AGU, não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso, o que, na visão do órgão, acrescenta uma etapa procedimental desnecessária, podendo atrasar a análise do pedido de reconsideração do licenciamento e prejudicar o programa energético brasileiro.

Outro ponto abordado foi o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo em caso de vazamento, também levantado pelo Ibama como motivo para a negativa da licença. Nesse caso, a AGU entendeu que a questão não requer análise jurídica, mas sim medidas práticas que estão sendo discutidas entre o Ibama e a Petrobras para garantir o cumprimento das exigências ambientais.

Esse parecer se soma a uma análise anterior da AGU, publicada em agosto de 2023, que tratou da necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). A AGU já havia concluído que essa avaliação não é indispensável e não pode ser usada como impedimento para o licenciamento de projetos de exploração de petróleo e gás natural no país.

A controvérsia entre o Ibama e a Petrobras sobre o licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 levou à instauração de um processo de conciliação na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), unidade da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU). Embora a conciliação tenha sido encerrada em abril sem um consenso entre as partes, o caso seguiu sob análise jurídica da AGU.

Com a emissão deste novo parecer, a AGU encerra a análise jurídica dos pontos de controvérsia remanescentes no processo de licenciamento. Resta saber como as partes envolvidas, especialmente o Ibama e o Ministério de Minas e Energia, irão reagir a essa nova interpretação legal e quais serão os próximos passos no processo de exploração de petróleo na Margem Equatorial.

Fonte: O Poti News


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