terça-feira, 10 de setembro de 2024

CANDIDATO A VEREADOR RECEBE PERMISSÃO DA JUSTIÇA PARA TER SUA FOTO NA URNA PRODUZIDO DE SEU PERSONAGEM

Candidato poderá usar pintura azul no corpo e peruca em foto de urna

Decisão reconheceu importância da identificação visual no registro de candidatura de vereador

O juiz eleitoral Daniel Bezerra Montenegro Girão, da 50ª zona eleitoral de Castanhal/PA, autorizou que um candidato ao cargo de vereador utilize uma fotografia com pintura azul no rosto, braços e corpo, óculos branco e peruca loira para o registro de candidatura nas eleições de 2024. A decisão foi tomada com base no reconhecimento de que esses elementos fazem parte da identidade visual consolidada do candidato, amplamente reconhecido por seu eleitorado.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado solicitando a substituição da fotografia do candidato, argumentando que o uso de elementos visuais fora do padrão poderia induzir o eleitor a erro, conforme previsto no artigo 27, inciso II, alínea "d", da Resolução TSE 23.609/19. No entanto, o candidato defendeu que sua aparência visual característica, incluindo a pintura azul e os acessórios, é parte de sua identidade pública, reconhecida em eventos e nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a legislação eleitoral visa garantir que o eleitor possa identificar corretamente o candidato na urna eletrônica. Contudo, o magistrado entendeu que, no caso específico, a imagem com pintura azul, óculos branco e peruca loira não dificulta o reconhecimento, mas, ao contrário, reflete a identidade pública consolidada do candidato, sendo amplamente conhecida por seu eleitorado.

"A interpretação da lei eleitoral deve ser aquela que privilegie a identificação dos candidatos com seu eleitorado, ampliando a aplicação da norma de maneira a respeitar características sociais e culturais dos atores eleitorais e da comunidade em que se inserem, desde que não haja contrariedade expressa à lei eleitoral ou afronta a princípios e costumes."

Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação cultural, o juiz deferiu o pedido do candidato para que utilize a fotografia com sua aparência característica. 

Fonte: www.migalhas.com.br


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