sexta-feira, 2 de agosto de 2024

MARCO LEGAL DO SANEAMENTO: MAIORIA DOS MUNICÍPIOS DO RN AINDA USAM LIXÕES

Lei do Novo Marco do Saneamento prevê que municípios procedam à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos até esta sexta (2)

No Rio Grande do Norte, 121 municípios ainda mantêm o lixão como única forma de disposição final dos seus resíduos

O Rio Grande do Norte registra atualmente menos de um terço dos municípios na lista daqueles que fazem a destinação adequada dos seus resíduos sólidos. O dado é do Comitê Interinstitucional para a Gestão dos Resíduos Sólidos e do Saneamento do Rio Grande do Norte. Os municípios enfrentam agora um prazo crucial para a gestão de resíduos sólidos, 2 de agosto de 2024, quando, em tese, precisariam encerrar os lixões e adotar aterros sanitários ou outros equipamentos licenciados para a disposição final de rejeitos. O prazo está estipulado na Lei nº 12.305/2010, alterada pelo novo marco do Saneamento (Lei 14.026/2020). A redação original da Lei 12.305/2010 previa o ano de 2014 como fatal para erradicação dos lixões.

O encerramento dos lixões está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e busca mitigar os impactos ao meio ambiente por meio da adoção de aterros sanitários, ou outras soluções passíveis de licenciamento ambiental, que seguem normas para o tratamento e controle de resíduos.

No Rio Grande do Norte, 121 municípios ainda mantêm o lixão como única forma de disposição final dos seus resíduos, 46 encaminham seus resíduos para aterros sanitários licenciados no RN ou na Paraíba.

O MPRN trabalha há anos no âmbito do projeto Lixo Negociado para erradicar os lixões, melhorar as condições de gerenciamento de resíduos sólidos e induzir à implementação de outros instrumentos da política. O projeto prestigia a autocomposição, tanto no âmbito cível e, mais recentemente, no criminal, por meio de acordos de não persecução penal (ANPP).

Assim, o Ministério Público já trabalha na perspectiva de considerar a existência de lixão crime ambiental, independente do prazo legal. A Coordenadora do Centro de Apoio do Meio Ambiente, Rachel Germano, entende que referido prazo “tem sua importância, sobretudo como fator indutor para os gestores erradicarem os lixões dos seus municípios, quando possível, quando existir aterro licenciado em até 100km de distância. Também é um fator que pode embasar mais decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento da existência de lixões como crime ambiental. Mas o Ministério Público não mudará seu modo de atuação, nem na via negocial nem na via judicial”.

O Comitê Interinstitucional para a Gestão dos Resíduos Sólidos e do Saneamento é composto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, Cáritas Seridó, Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Abes, Consórcio do Seridó (CIM Seridó), Consórcio do Alto Oeste (Cimop) e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

Fonte: Ascom MPRN


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