sexta-feira, 12 de julho de 2024

JUSTIÇA PENHORA COLEÇÃO DE TÊNIS DE EMPRESÁRIO PARA QUITAR DÍVIDA NO MERCADO FINANCEIRO

Juiz penhora 7,5 mil pares de tênis para quitar dívida de R$ 12 milhões

Magistrado entendeu que, apesar do valor afetivo, coleção pode ser penhorada

Coleção de 7,5 mil pares de tênis do empresário Rodrigo Clemente foi objeto de penhora para quitar uma dívida de R$ 12 milhões entre ele e a Valorem Fidc Multisetorial, empresa que atua na gestão de fundos de investimento. O juiz de Direito Danilo Fadel de Castro, da 10ª vara Cível do TJ/SP, ao determinar o gravame, considerou os pares como bens "suntosos", passíveis de penhora. 

No caso, a Valorem moveu ação de execução de título extrajudicial contra Rodrigo. Durante o processo, foram realizadas tentativas - insatisfatórias - de bloqueio de dinheiro. A empresa, então, apresentou petição requerendo medidas constritivas sobre a coleção de tênis.

Em sua decisão, o juiz informou que seria guiado pelas peculiaridades do caso. Citando precedentes do STJ, afirmou que certos bens são considerados suntuosos e, portanto, penhoráveis.

O magistrado reconheceu que, embora os tênis tenham valor afetivo para o executado, a coleção é suficientemente valiosa para cobrir a dívida, sendo capaz de quitá-la sete vezes.

"Como indicam as provas apresentadas, a pessoa natural em face da qual é cumulada a execução tem uma coleção de tênis, que de acordo com uma preliminar avaliação seria suficiente para quitar 07 vezes a dívida e por mais que entre o colecionar e os objetos exista um vínculo afetivo, tal fato não é suficiente para não reconhecer que, nessa situação, o direito patrimonial da parte exequente deve receber a tutela estatal."

Nesse sentido, entendeu que os tênis não possuíam proteção legal restritiva, sendo possível a penhora.

Assim, ordenou a expedição de mandado de penhora, com urgência, para que um oficial de justiça lavre auto circunstanciado, detalhando as características de cada par de tênis para futura avaliação.

Auto circunstanciado

Documento oficial elaborado por oficial de justiça, ou outra autoridade competente, que descreve detalhadamente fatos e circunstâncias observados durante execução de um ato processual.

Ao Metrópoles, o advogado de Rodrigo, Neto Carrara, disse que não haverá efetivação da penhora da coleção, pois há garantia real lastreando a dívida - um imóvel no litoral norte de São Paulo.

Fonte: www.migalhas.com.br


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