terça-feira, 18 de junho de 2024

FAMÍLIA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE CULTIVAR MACONHA PARA TRATAR DEPRESSÃO

Família poderá cultivar 126 plantas de cannabis para tratar depressão

O tratamento com óleo de cannabis mostrou-se eficaz na melhora de quadro depressivo de paciente tetraplégica

Família poderá cultivar 126 plantas de cannabis em casa para tratamento medicinal. Decisão foi tomada pela juíza de Direito Daniela Faria Romano, da 2ª vara Criminal de Indaiatuba/SP, ao considerar a condição de hipossuficiência da paciente, que depende integralmente dos cuidados do seu pai.

O pedido de habeas corpus foi apresentado após uma paciente sofrer um grave acidente automobilístico em 2022, que a deixou tetraplégica. Desde então, ela tem sido tratada com diversos medicamentos, incluindo antidepressivos, calmantes, ansiolíticos e soníferos, que não surtiram o efeito desejado.

O tratamento com óleo de cannabis mostrou-se eficaz na melhora do quadro depressivo da paciente. No entanto, o alto custo do tratamento, cerca de R$ 4 mil mensais tornou inviável a continuidade do tratamento pela família.

A juíza, ao analisar o caso, considerou a comprovação médica da condição de saúde da paciente e a necessidade do tratamento com óleo de cannabis, já que os medicamentos convencionais não foram eficazes. A decisão também levou em conta a condição de hipossuficiência da paciente, que depende integralmente dos cuidados do seu pai.

A decisão citou um precedente do TJ/SP, que concedeu salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis em casos semelhantes, onde a Anvisa já havia autorizado a importação de medicamentos com o princípio ativo da planta.

A magistrada ressaltou aind que a autorização para o cultivo da cannabis deve ser limitada à residência e ao local de plantio, não podendo os pacientes transportarem ou portar as plantas fora desse ambiente. O uso da planta e do óleo deve ser exclusivamente medicinal e terapêutico, nos limites da prescrição médica.

Com base no parecer de um agrônomo, que atestou a necessidade de 126 plantas de cannabis para a extração da quantidade necessária de óleo para o tratamento, a juíza deferiu parcialmente o pedido de liminar.

Assim, ordenou que as autoridades se abstenham de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade de ir e vir dos pacientes, bem como de apreender ou destruir materiais e insumos destinados ao cultivo e uso doméstico do vegetal cannabis sativa.

A decisão garante aos pacientes o direito de adquirir, guardar e manter em depósito a planta e seu medicamento para uso exclusivo medicinal e terapêutico, nos limites estabelecidos.

O advogado Marcos Antonio das Neves Filho atua no caso.

Fonte: www.migalhas.com.br


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