quinta-feira, 9 de maio de 2024

HOMEM QUE FOI DECLARADO MORTO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO INSS

Homem que perdeu aposentadoria por ser declarado morto será indenizado

Para magistrado, INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício

Um aposentado que teve seu benefício do INSS interrompido após ser erroneamente considerado morto receberá R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida.

De acordo com os autos, o beneficiário teve sua aposentadoria suspensa com a alegação de falecimento, deixando-o sem suas verbas alimentares por três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para realizar a prova de vida antes de cessar o benefício.

"Portanto, considerando que houve a cessação indevida do benefício do autor, caracterizado está o ato ilícito e, por conseguinte, a responsabilidade civil da Autarquia Previdenciária", afirmou o magistrado.

INSS vai indenizar em R$ 10 mil pela cessação indevida de aposentadoria.(Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O juiz também destacou que a angústia, sofrimento e prejuízo sofridos pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a devida diligência.

"O cancelamento indevido do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição acarretou à parte autora injusta privação de verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar os danos causados."

Por fim, o magistrado determinou que o INSS pague R$ 10 mil ao aposentado por danos morais.

Fonte: www.migalhas.com.br


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