segunda-feira, 29 de abril de 2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE GUARDAS MUNICIPAIS TEM PODER DE POLÍCIA EM QUALQUER TIPO DE OCORRÊNCIA

STF, em decisão do Ministro Flávio Dino, derruba decisão do STJ e define que Guardas Municipais com poder de polícia coercitivo e de natureza policial

Agora não há o que contestar. Em decisão tomada na segunda-feira, dia 22 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que as Guardas Municipais de todo o país são órgãos de segurança pública com poder de polícia coercitivo e de natureza policial, ou seja, tem poder de polícia para atuar em qualquer tipo de ocorrência.

Com essa decisão importante, tanto para os Guardas Municipais quanto para a sociedade em geral, a suprema corte derrubou o entendimento – acórdão - do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmava que as Guardas Municipais podiam tão somente atuar administrativamente na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.

Os autores da reclamação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou nessa vitória para os Guardas Municipais e, sobretudo, para a sociedade, foram a Associação Nacional de Altos Estudos de Guardas Municipais (ANAEGM), e o Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Campo Grande, do Estado do Mato Grosso do Sul (SINDGM/CG).

O ministro do STF, Flávio Dino, salientou na decisão que, “faz parte das responsabilidades das Guardas Municipais interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca pessoal quando houver fundadas razões para tanto. Essa atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente para a manutenção da paz social”, concluiu o ministro.

Flávio Dino também destacou na decisão que os tribunais não podem desobedecer a decisão proferida na ADPF 995, ao ponto de deixar os Guardas Municipais de mãos atadas durante a prestação de serviços de segurança pública a sociedade, seja nas situações de prisão em flagrante, seja na busca pessoal em fundada suspeita. 

Agora, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Essa equiparação das Guardas com às demais polícias do país, representa um reforço importante na garantia da segurança dos cidadãos em diversas frentes, atuando diretamente no combate a ilícitos e de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública da União e dos Estados.

Os prefeitos, por sua vez, precisam assumir a sua parcela de responsabilidade para com a segurança da população, buscando reforço financeiro junto ao governo federal para estruturar e modernizar as Guardas Municipais, possibilitando que os GMs exerçam a profissão policial devidamente capacitados e, sobretudo, armados.

Fonte: gmnoticiaal.blogspot.com


3 comentários:

Anônimo disse...

parabens para os guardas, ainda bem que nossa cidade tem uma guarda municipal e armada, que as vezes presta uma assistencia melhor que a policia.

Anônimo disse...

Muito boa essa decisão, só assim a polícia militar poderá contar,com a parceria da guarda para trocar tiros com os bandidos, prender assaltantes, dá botadas nos locais de traficou,trocar tiros com estouradores de caixas eletrônicos.

Anônimo disse...

Para cima deles Guardar Municipal, agora vocês podem, arrochem!!!!