quarta-feira, 17 de abril de 2024

EX-PREFEITO MARCONI BARRETO SE LIVRA DE MAIS UM PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito Marconi Barreto de Ceará-Mirim tem ação de improbidade administrativa julgada improcedente

O advogado, Dr. Jeorge Ferreira, deixa informado o julgamento pela improcedência do feito contra o ex-prefeito Marconi Barreto.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou em 02/06/2021a presente ação civil pública de improbidade administrativa em desfavor de Marconi Antônio Praxedes Barreto, qualificados nos autos.

Com amparo na causa de pedir detalhada na petição inicial colacionada ao evento n° 69461882, o parquet inicialmente pretendia a condenação da parte demandada nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei n° 8.429/1992.

No caso em questão, observando o pleito ministerial, bem como as demais peças do processo, é de se concluir que não são improcedentes as razões invocadas pelo Ministério Público ao formular o pedido, de modo que não resta alternativa a este julgador senão o julgamento de improcedência da pretensão autoral.

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE tanto a pretensão autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito.

Blog 30zero7


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