sexta-feira, 15 de março de 2024

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESOBRIGA PLANO DE SAÚDE FORNECER CANABIDIOL A BENEFICIÁRIO

STJ determina que plano de saúde não é obrigado a fornecer canabidiol

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, determinou na terça-feira (5/3) que uma operadora de plano de saúde não é obrigada a fornecer canabidiol a um beneficiário. A justificativa é de que se trata de um medicamento de uso domiciliar e fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Não pode a operadora ser obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar”, afirmou a relatora, a ministra Nancy Andrighi.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.071.955, ajuizado pela Unimed de Porto Alegre contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul (TJRS). Nele, os desembargadores haviam concordado com uma mãe que pedia que o plano de saúde fosse obrigado a custear o medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi, prescrito para o tratamento de crises convulsivas de seu filho. O menor foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, epilepsia e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.

O TJRS determinou que a operadora do plano de saúde cobrisse os custos do medicamento domiciliar, ainda que ele não estivesse previsto no rol da ANS, com base nos critérios estabelecidos pelos incisos do parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656, de 1998.

Fonte: Jota Pro


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