Governadora publica Decreto de progressão ILEGAL para beneficiar professores fantasmas e professores em desvio ilegal de função
No governo da professora Fátima Bezerra vale tudo para tirar professores de sala de aula e mandá-los para funções administrativas na secretaria de Educação. Inclusive distribuir progressão para quem não tem direito.
Essa é a farra das progressões no governo Fátima:
A Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual é claro no seu § 2º do art. 39: o direito a progressão decorrerá da avaliação do desempenho do professor.
No artigo 40 da mesma lei explica que avaliação de desempenho tem 04 critérios:
I - desempenho das funções de magistério;
II - produção intelectual;
III - qualificação profissional; e
III - rendimento obtido pelos alunos da Unidade de Ensino em que o Professor ou Especialista de Educação for lotado.
No decreto ILEGAL, a Governadora afirma na cara de pau que não vai cumprir a lei e que EXCEPCIONALMENTE não vai fazer avaliação de desempenho previsto no § 2º do artigo 39 da Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006.
Por que ela não quer cumprir lei?
Vamos analisar, os Professores FANTASMAS e os Professores em DESVIO ILEGAL DE FUNÇÃO não desempenham as funções de magistério, não estão lotados em nenhuma unidade de ensino e o não têm como ter avaliação dos seus alunos.
Por esse motivo esses “professores” não têm como ter seu desempenho avaliado, mas a governadora, QUE GOSTA DE TIRAR OS PROFESSORES DA SALA DE AULA, deu um jeitinho para manter esses professores na situação de fantasma ou em desvio de função ilegal com o mesmo direito do verdadeiro professor que enfrenta todos os dias uma sala de aula cheia de alunos e um local de trabalho insalubre.
O direito é exclusivo para professor que cumpre sua função de magistério, aquela que prestou concurso e foi nomeado para exercer, todo o restante só consegue a progressão por conta de uma canetada ilegal da governadora.
O professor só tem direito a promoção se estiver exercendo as funções de magistério em unidades escolares.
De acordo com o Plano, funções de magistério são as de docência e de suporte pedagógico desempenhadas, respectivamente, pelos Professores.
O professor só cumpre suas funções de magistério caso esteja exercendo a docência, o que deve ser feito nas salas de aula.
O Plano de carreira do magistério define que funções de docência são as atividades de ensino exercidas pelos professores em sala de aula e outros ambientes de aprendizagem.
Fonte: SINSP/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte
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