quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

RELATOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES ENTENDE QUE EMPRESA PÚBLICA PODE DEMITIR SEM JUSTA CAUSA

Empresa pública pode demitir concursado sem justa causa, diz Alexandre de Moraes

Empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por esse motivo, não contrariam a Constituição quando promovem a demissão imotivada de empregado admitido em concurso público.

Esse entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a demissão imotivada de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso.

O caso tem repercussão geral e começou a ser julgado pelo Plenário do Supremo nesta quarta-feira (7/2). A sessão contou com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte) e com o voto de Alexandre, relator do recurso extraordinário. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (8/2).

No caso concreto, empregados demitidos pelo Banco do Brasil questionam decisão do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o pedido de reintegração. Eles argumentam que não poderiam ter sido dispensados sem justa causa. O banco, por outro lado, argumentou que a jurisprudência do STF estabelece que empregados de empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

Fonte: Conjur


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