Fase de habilitação da Lei Paulo Gustavo em Ceará-Mirim
A Prefeitura de Ceará-Mirim, através da Secretaria de Cultura e Eventos, informa que os proponentes classificados na Lei Paulo Gustavo (Lein° 195/2022), nos editais 007 e 008, devem enviar os documentos para a fase de habilitação no período de 31/01 a 01/02 de 2024.
Os links para emissão das certidões estão disponíveis no edital.
E-mail para recebimentos das certidões: smce@cearamirim.rn.gov.br, ou de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos das 08h às 13h - Rua Presidente Café Filho, 623 - Bairro Santa Águeda.
Blog 30zero7
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