quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

LÍNGUA PORTUGUESA: ERRO GRAMATICAL GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A DONO DE BMW

Erro de vírgula em propaganda de carro gera indenização a dono de BMW

Para magistrado, informação gramatical errônea induz que veículo do autor está dentro da garantia de bateria estabelecida pela fabricante

Por erro de vírgula em publicidade da BMW, marca e concessionária de carros deverão indenizar proprietário de carro que teve problema na bateria de veículo. Decisão é do juiz de Direito André Gomes Alves, da 24ª vara Cível de Brasília/DF, ao avaliar que a publicidade determinou que bateria do carro do autor está dentro da garantia determinada pela fabricante.

O dono de um carro BMW i3, fabricado pela BMW e comercializado pela Eurobike, relatou que levou o carro para revisão em uma concessionária autorizada, devido a um alerta no painel indicando "propulsor de exclamação autonomia muito limitada". Após duas idas à concessionária, que afirmou não ter identificado problemas, o motor elétrico do veículo parou.

Desde então, o carro está parado, uma vez que a concessionária apresentou um orçamento de reparo de aproximadamente R$ 300 mil (valor este superior ao do automóvel), sendo alegado pela loja e pela fabricante que o veículo não está mais coberto pela garantia de fábrica.

No entanto, o dono do carro afirmou que no site da fabricante constava que a garantia da bateria do veículo é de oito anos ou 160 mil km, conforme publicidade disponível na internet. Dessa forma, ajuizou uma ação para que o carro fosse reparado, além de solicitar indenização por danos morais.

Ao avaliar o caso, o juiz destacou que no documento de garantia apresentado pela fabricante, constava o período de oito anos ou mil km de garantia, o que excluiria o carro do autor. No entanto, o magistrado ressaltou que consta no mesmo documento "a informação de tratar-se de termos garantia de agosto de 2017, ao passo que o veículo objeto da lide foi adquirido no ano de 2015".

Dessa forma, o juízo considerou a publicidade contida no site da fabricante, que divulgou garantia de até oito anos ou 160 mil km, com os dizeres "(BMW i3, 94 Ah e 120Ah)". Em defesa, a fabricante alegou que a publicidade limitava a garantia de 160 mil km aos veículos com baterias de 94 Ah e 120 Ah, e que a bateria instalada no carro do autor seria de 60Ah.

Em análise da publicidade, o magistrado destacou que a norma culta da língua portuguesa somente permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de "BMW i3" por vírgula.

"Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 120 Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido."

Nesse sentido, o juiz conclui que a correta leitura da publicidade significa "que todos os BMW i3 possuem a mesma garantia, não apenas aqueles equipados com uma ou outra bateria". Dessa forma, o magistrado condenou a concessionária e a fabricante do carro a repararem, solidariamente, o carro do homem, bem como o indenizarem em R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: www.migalhas.com.br


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