sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

LÁ VEM MAIS UM 'BALAIO DE GATO' ELEITORAL: STF RETOMA AÇÕES QUE VERSAM SOBRE A REGRA DAS 'SOBRAS ELEITORAIS'

Sobras eleitorais nas campanhas políticas

No dia 8 de fevereiro, o STF retoma a análise de três ações que pretendem alterar as vagas no Congresso (na composição atual), ferindo de morte a segurança jurídica de nosso sistema eleitoral. Com efeito, partidos questionam a atual regra (validada e convalidada por ninguém menos que o TSE) de distribuição das "sobras eleitorais". O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, o relator, Lewandowski, e os ministros Alexandre e Gilmar votaram. O primeiro, (i) para que a modificação do uso das sobras eleitorais (todos os candidatos possam participar das sobras, independentemente de atingirem certos critérios mínimos: o candidato 20% do quociente, e o partido 80%) seja para o próximo pleito; e os outros dois, (ii) para que a possibilidade se dê retroativamente, nas eleições de 2022.

Mão na "quociência"

No julgamento, ao que parece, a tese dos partidos será acolhida. Fica a dúvida, entretanto, se vale para trás ou para frente. Em juridiquês, se ficarem estabelecidos os efeitos ex nunc, como votou o relator, ministro Lewandowski, os mandatos decorrentes das eleições de 2022 não serão afetados. Agora, se acolhida a tese com efeitos ex tunc (como votaram dois ministros), dezenas de deputados (Federais e Estaduais) - diplomados pelo próprio TSE, ou por TREs - perderão o mandato e outros irão assumir. Estaremos a dizer que vários deputados Federais, depois de cumprirem 1/4 dos mandatos, participando de votações importantes como a reforma tributária, são ilegítimos, o que, como é bem de ver, tisnaria fatalmente o ano Legislativo de 2023.

Fonte: Migalhas Quentes


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