terça-feira, 2 de janeiro de 2024

2024 COMEÇA COM MUDANÇAS PARA REQUERER SUA APOSENTADORIA

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2024

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência distribuiu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A avaliação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começarão a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência envolveu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição levantada em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos são submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos sem serviço público e cinco anos sem carga.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está cumprindo em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que desenvolvem pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está incluída em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Pedágio

No caso dos servidores públicos, há ainda uma regra de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos sem carga.

Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem esteve a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalhou por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No final de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Fonte: Agência Brasil


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