quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

TORNA-SE URGENTE A AUTORIZAÇÃO PARA O USO MEDICINAL DA MACONHA NO BRASIL

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente ou que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a  Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira  a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também informou a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões prévias para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas físicas tais produtos de forma artesanal tornem incompatíveis impedir um autor, com longa experiência na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório ”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de punição. Isso porque, na resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo compostos ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única de componentes, para atender às necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal atrasou as vedações, desde que a fabricação atendesse aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas.

Fonte: Portal da Tropical


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