“Imposto do pecado”: Lei complementar vai definir o que será taxado
A versão aprovada pelo Senado estabelecia que o IS também seria cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública
A lista dos produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo (IS) vai incidir será definida por lei complementar. O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados traz apenas regras gerais em torno do novo tributo.
Agora o Congresso Nacional terá que discuti-lo com mais profundidade, provavelmente em 2024. Segundo o texto aprovado, o IS não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
É o que explica Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados. “É um imposto que não tem finalidade fiscal. É o que a gente chama de extrafiscal. A finalidade desse Imposto Seletivo é onerar o consumo de determinados bens, mas, em tese, no espírito legislativo, não é de arrecadação. Ele faz ter um alto custo de aquisição, para desestimular o consumo”, pontua.
Batizado de “imposto do pecado” devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações – assim como a CBS e o IBS — nem sobre energia elétrica e telecomunicações. A versão aprovada pelo Senado estabelecia que o IS também seria cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. Mas na votação na Câmara, um destaque do PL para impedir a cobrança do tributo sobre esses itens foi aprovado pela maioria dos parlamentares.
Por outro lado, a Câmara manteve uma alíquota de até 1% do IS sobre a extração de minérios e petróleo. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou que a regulamentação do Imposto Seletivo e de outros tópicos da reforma deve ocorrer a partir de fevereiro do ano que vem.
Fonte: oimparcial.com.br
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