Ex-prefeito de Ceará-Mirim é absolvido de mais uma acusação de improbidade administrativa
O Juiz de Direito Dr. José Herval Sampaio Júnior julgou improcedente o pedido feito na AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, absolvendo o ex-prefeito do município de Ceará-Mirim/RN, Marconi Barreto.
Com amparo na causa de pedir detalhada na petição inicial colacionada ao evento n° 69461882, o parquet inicialmente pretendia a condenação da parte demandada nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei n° 8.429/1992, Dano ao Erário. O feito tramitou de forma regular.
No caso em questão, observando o pleito ministerial, bem como as demais peças do processo, é de se concluir que não são improcedentes as razões invocadas pelo Ministério Público ao formular o pedido, de modo que não resta alternativa a este julgador senão o julgamento de improcedência da pretensão autoral.
Blog 30zero7
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