Piso da enfermagem: prefeituras podem ser responsabilizadas se não cumprirem prazo
Tributarista alerta municípios sobre importância da retenção de impostos ao pagar o piso salarial
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras começaram a receber — em agosto e setembro — o complemento salarial referente ao valor do piso da enfermagem, retroativo ao mês de maio. Até o fim de 2023, serão pagas nove parcelas, incluindo o 13º salário aos profissionais que atuam na área no governo federal e nas esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O assunto se arrastou desde o ano passado e só foi decidido depois de muito debate no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), contando com a participação de entidades que atuam em defesa dos profissionais da enfermagem, além de membros do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e de prefeitos e representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O professor Toledo alerta os gestores municipais de que o valor do piso é o valor da remuneração bruta, sendo, portanto, sujeito ao Imposto de Renda (IR) e à contribuição social. “Quando for pagar a diferença, os municípios devem efetuar a retenção da contribuição social e do IR, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que contempla alíquotas de 0%, que é a faixa de isenção, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%”, observa.
Fonte: Brasil 61
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