Famílias antecipam heranças para fugir de tributação maior após reforma
As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida. A PEC 45 (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada na Câmara em julho e que agora está sendo analisada pelo Senado, altera vários tributos. Entre eles, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência dos estados.
A proposta autoriza, por exemplo, a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior, sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e que nunca foi votada pelo Congresso. Também diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários. Esse ponto dependerá ainda da aprovação de leis estaduais, que podem resultar em aumento de alíquotas.
Atualmente, alíquotas progressivas são aplicadas em 15 Estados e no Distrito Federal. Em 11 desses locais, a taxação chega ao teto de 8%. Outros dez estados têm alíquotas fixas, em alguns casos, uma para herança e outra para doação: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Amapá, Roraima, Alagoas e Rio Grande do Norte.
O texto inclui ainda isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, inclusive aquelas ligadas a entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. A bancada ruralista quer isentar também a sucessão familiar de algumas propriedades rurais.
Não há alteração na alíquota máxima que os estados podem cobrar, que atualmente é de 8%. Uma mudança nesse valor depende apenas de resolução do Senado, mas a progressividade pode levar estados com alíquotas menores, como São Paulo, a aprovar esse teto, avaliam advogados da área.
Fonte: Agora Notícias Brasil
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