Identidade de gênero e orientação sexual
Não é necessária cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual possa cumprir pena em estabelecimento prisional feminino. Decisão é do ministro Barroso, atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP. Relator apontou o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas.
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