Utilidade pública - Cartão de Estacionamento
A secretaria de Defesa Social "Semdes", disponibiliza o cartão de estacionamento do idoso, autorizado pela Lei 10.741/03, como também a pessoa com necessidade especial, Lei 693/21. Para o idoso, precisa ter 60 anos ou mais, não é necessário estar presente na hora da solicitação, pode mandar algum responsável com seus documentos.
Já para o Cartão de Estacionamento da pessoa com necessidade especial, é necessário a presença do mesmo para a emissão, portando a cópia da identidade, do CPF, do comprovante de residência e de um laudo médico que ateste a deficiência. Mesma documentação para emissão do cartão do idoso, sem sem a necessidade do laudo médico.
O cartão é gratuito, a emissão é rápida e já sai com o cartão no local. Procurar Wesley Lisboa ou Jorge Natan.
Fonte: Semdes/Prefeitura municipal de Ceará-Mirim
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