Senado aprova nova Lei do Esporte, com multa de até R$ 2 mi para racismo
Segundo projeto aprovado no Senado, as multas também valerão para crimes de homofobia, violência e discriminação em estádios
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9/5) a nova Lei Geral do Esporte com multas de até R$ 2 milhões para violência dentro dos estádios. O PL, relatado pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), estava em trâmite no Congresso Nacional desde 2017 e teve sua votação adiada quatro vezes.
Agora, o projeto de lei segue para sanção presidencial.
O texto sugere um novo marco regulatório para o Esporte no Brasil, com a revogação de diversas leis como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), e a respectiva criação de novos aspectos regidos por essas antigas leis.
Pelas novas regras, aqueles que cometerem crimes de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia estarão sujeitos a uma punição que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do crime.
I – multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 para infrações leves;
II – multa de R$ 3.000,00 a R$ 60.000,00 para infrações graves; e
III – multa de R$ 60.000,00 a R$ 2.000.000,00 para infrações muito graves.
Pelo projeto, a lei geral reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.
A matéria que vai à sanção também prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada ao Ministério do Esporte e terá a responsabilidade para criar mecanismos para combater violência e discriminações.
Além de definir que torcidas organizadas que pratiquem violência e discriminação ou invadam o campo possam ser banida dos estádios por até cinco anos. Os salário dos atletas também será dividido: 50% na CLT e 50% pagos nos direitos de imagem.
No caso de corrupção privada – que acontece quando um agente de uma empresa privada recebe um suborno de terceiro, para favorecê-lo em uma contratação ou em outra atividade que essa empresa realize, seja punida com pena de dois a quatro anos de prisão em caso de tentativa de obtenção de vantagem indevida
“Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”, preveem as novas regras.
Fonte: Portal Metrópoles
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