Relação entre jovens de 17 e 13 anos não é estupro: "namoro precoce"
No caso concreto, o juiz entendeu que a vítima tinha pleno discernimento e consciência do que fazia, tanto que, por sua própria vontade, iniciou um relacionamento amoroso, o que foi feito com o consentimento da sua mãe.
O juiz de Direito Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª vara de Bebedouro/SP, absolveu da acusação de estupro de vulnerável um jovem que tinha 17 anos quando começou a se relacionar com uma adolescente de 12 anos. A menina engravidou quando estava com 13 anos. Ao decidir, magistrado considerou que o caso é, na realidade, um namoro, que começou de forma precoce, e não um abuso sexual.
Entenda o caso em tela
O Ministério Público apresentou denúncia alegando que a vítima, nascida em 16/3/07, tinha 12 anos de idade, e o réu 17 anos, quando começaram a namorar, em abril/2020.
Segundo os autos, o casal passou a manter conjunção carnal quando a vítima tinha 13 anos de idade, o que culminou na sua gravidez, em maio/2020. Em 30/6/20, o réu completou a maioridade penal, porém a vítima ainda estava com 13 anos.
A partir dessa data, até 17 de agosto de 2020, quando o réu foi preso por tráficos de drogas, o casal continuou a manter relação sexual por diversas vezes. O réu ficou preso por cerca de seis meses e saiu da prisão em fevereiro de 2021, ocasião em que eles passaram a morar juntos. Ao analisar o processo, o juiz considerou que a mãe da adolescente sabia que a filha e o réu mantinham relações sexuais.
Na avaliação do magistrado, o namoro era público e ambas as famílias sabiam do relacionamento amoroso entre os dois.
Ponderou, ainda, que o Direito Penal não pode se afastar das dinâmicas socioculturais vigentes, "especialmente quando falamos de uma sociedade plural, que vem associada ao surgimento de novos padrões de comportamento, inclusive sexuais, em que a iniciação sexual na adolescência vem ocorrendo em idades cada vez mais precoces".
De acordo com o juiz, neste caso, deve ser afastada a presunção absoluta de violência em razão da vítima ser menor de 14 anos.
Conforme afirmou o julgador, os elementos de prova evidenciam que o romance começou quando o casal ainda era adolescente, sendo os dois menores, com pequena diferença de idade entre ambos, de modo que não é o caso de um homem experimentado, que se aproveitou de uma menina ingênua, de tenra idade.
Com efeito, a pretensão do MP foi julgada improcedente e o réu absolvido.
Fonte: www.migalhas.com.br

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