sábado, 4 de fevereiro de 2023

ATÉ QUE A MORTE OS SEPARE

Até que...

Um casal mineiro firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento diz que a indenização é devida diante do "possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".

Embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato - porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.

Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

O Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Fonte: TJ/MG


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