quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

A UNIVERSIDADE AINDA É O CAMINHO PARA O CONHECIMENTO E O SUCESSO

UFRN alcança posição inédita em concessões de patente

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesta terça-feira, 27, a última Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 2022, publicação semanal que equivale a um Diário Oficial na área de PI. Com os números consolidados, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) termina um ano pela primeira vez como a instituição de ensino líder em concessões de patente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, à frente de Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade Federal da Bahia (UFBA), dentre outras.

A posição foi alcançada inicialmente já em fevereiro deste ano e reflete o caminho ascendente da UFRN no quesito. Para se ter ideia, quando a Universidade recebe sua primeira concessão, em 2014, algumas outras instituições de ensino do Nordeste já contavam com mais de 10 desses registros de propriedade – era o caso da Universidade Federal de Sergipe. Quatro anos após, em 2018, a UFRN já era líder dentro das regiões Norte e Nordeste. Após mais quatro anos se passarem, a Universidade mantém agora o topo também considerando a região Centro-Oeste.

Em 2022, a Instituição recebeu do INPI 13 concessões ao todo, ao mesmo tempo em que realizou 25 depósitos de patentes junto ao Instituto. A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. Também chamada de “carta patente”, é um documento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial após análise sobre, dentre outros aspectos, os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A carta confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil.

A Universidade garante aos seus cientistas suporte no processo de pedido, auxiliando desde a escrita propriamente, até em questões burocráticas, como a responsabilidade pelo pagamento de taxas. O diretor da Agência de Inovação (AGIR), Daniel de Lima Pontes, explica que é comum as pessoas imaginarem que as atividades relacionadas a um pedido de patente finalizem com o depósito em si. O gestor identifica que, após este momento, a AGIR segue com uma série de atividades por toda a existência da patente – pagamentos das taxas de anuidade, pedido de exame e concessão do pedido são exemplos citados pelo diretor.

A caminhada para a concessão de uma patente exige obediência a critérios temporais previstos em lei. Após o depósito, o INPI “guarda” o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Após os três anos, o Instituto parte para a análise em si. Por causa disso, o comum é a concessão ocorrer após cinco anos do depósito.

Na UFRN, a AGIR é a unidade responsável pela proteção e gestão dos ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador. Entre suas atribuições, a Agência de Inovação também tem responsabilidade na transferência de tecnologia desses ativos e organização dos ambientes promotores de inovação, acompanhando e estimulando, por exemplo, as atividades das incubadoras da Universidade, bem como, as atividades dos parques e polos tecnológicos.

Em 2022, uma das novidades no ambiente interno da Universidade foi a criação, no mês de junho, da primeira Política de Inovação consolidada na instituição, documento cuja previsão já constava no Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2029 (PDI). Estruturado nos eixos norteadores: Disseminação da prática da inovação e do empreendedorismo, Estratégias de fortalecimento da propriedade intelectual, Transferência de tecnologia e Inovação no ensino, a norma tem algumas novidades.

Dentre elas, Pontes sublinha a possibilidade de o pesquisador público solicitar licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação, desde que não esteja em estágio probatório. Outro aspecto diferenciado da Política é a ênfase e delimitação de pontos para a Universidade atuar no ambiente produtivo local, regional, nacional ou internacional. O documento completo está disponível para acesso em https://ufrn.br/institucional/documentos#documentosPoliticas.

Wilson Galvão – Assessoria de Comunicação da Agência de Inovação da Reitoria/UFRN


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