TSE proíbe Roberto Jefferson de participar de propaganda eleitoral gratuita
Na noite desta segunda-feira (29), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach determinou que o candidato à Presidência da República pelo PTB, Roberto Jefferson, não participe do horário eleitoral gratuito até o plenário da Corte decidir sobre a legalidade da candidatura.
Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral havia pedido que Jefferson fosse vetado da propaganda. Horbach também já tinha pedido para cancelar os repasses do fundo eleitoral para Jefferson.
“Defiro o pedido de extensão formulado pelo Ministério Público para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”, escreveu Horbach.
O MPE defende que o Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 por condenação no escândalo do mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ministro citou que, apesar da pena criminal ter sido perdoada, isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação. Neste caso, a inelegibilidade.
Jefferson foi preso em agosto do ano passado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Real Notícias
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