Justiça do RN condena Facebook a indenizar mulher que teve Instagram invadido por golpistas
O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou o Facebook, responsável pela gestão da rede social Instagram, a indenizar, por danos morais, usuária, em virtude de ataque hacker.
No último mês de maio, uma usuária do Instagram teve sua conta invadida por criminosos, que se utilizaram de seu perfil para veicular promessas fraudulentas de compra e venda de bens.
Por não ter recebido a devida assistência do Instagram no que se refere à recuperação de sua conta, a usuária ajuizou ação visando o restabelecimento do perfil e a indenização pelo acesso indevido de seus dados pessoais e sensíveis.
O Juizado entendeu pela responsabilidade do Facebook em fornecer segurança para a manutenção das contas de seus usuários, resguardando sua privacidade e dados, pelo que o condenou a indenizar a usuária pelos danos sofridos em decorrência do hackeamento da conta.
O escritório Rosado, Medeiros e Rêgo, por meio da colaboradora Mariana Fernandes, que patrocinou a causa, aponta que é direito do usuário da rede social a proteção e sigilo absolutos dos seus dados, em obediência ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por isso, além de tomar os cuidados para proteger a conta e evitar os ataques, recorrer ao judiciário é medida cabível para buscar a reparação pelos danos do hackeamento.
Fonte: Portal 96 FM
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