Vereador Kaio Amigo ganha processo na Justiça Eleitoral por decisão unânime
O Magistrado de primeiro grau concluiu que, diante das peculiaridades do caso concreto, a repercussão da conduta irregular dos recorridos não se revestiu da densidade necessária para configuração do abuso de poder político e/ou econômico, razão pela qual a pretensão autoral foi acolhida apenas parcialmente, aplicando-se aos investigados tão somente a sanção pecuniária em valor proporcional ao grau de reprovabilidade da conduta vedada praticada.
Fonte: O Litoral
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