sexta-feira, 8 de abril de 2022

LEI SANCIONADA POR BOLSONARO FAZ COM QUE VEÍCULOS APREENDIDOS NO TRÁFICO DE DROGAS PODERÃO SER INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO GOVERNO

Entra em vigor lei que permite confisco de veículos usados no tráfico de drogas 

A lei faz ressalva aos veículos alugados ou roubados; nesses casos será garantida a restituição do bem ao dono

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O projeto, aprovado no Plenário em fevereiro, foi transformado na Lei 14.322/22.

A norma tem origem em proposta (PL 2114/19) do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e muda a Lei Antidrogas.

Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio.

A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.

Locadoras e carros roubados

A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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