Fake news via Facebook nas eleições é abuso de poder e gera cassação
A exacerbação do poder político e o uso de redes sociais para promover infundadas agressões contra a democracia e o sistema eletrônico de votação durante as eleições podem configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
Essa foi a proposta feita pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo em que o Tribunal Superior Eleitoral avalia a cassação e decretação da inelegibilidade do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PSL-PR) pela propagação de fake news eleitorais nas eleições de 2018.
O julgamento foi iniciado em sessão na noite desta terça-feira (19/10) e interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach. Até agora, já votaram os ministros Mauro Campbell e Sergio Banhos, que acompanharam o relator. O resultado parcial não forma maioria, já que serão necessários quatro votos no Plenário de sete julgadores do TSE.
Trata-se do primeiro precedente da corte sobre o tema, em julgamento que deve de norte para casos futuros, em tempos de extremismo político e campanhas de desinformação impulsionadas pelas redes sociais. Essa característica foi ressaltada pelo relator, que citou a “relevância do caso para todo sistema institucional da Justiça Eleitoral”.
Franceschini está sendo julgado porque na data das eleições de 2018, às 16h38 — portanto, 22 minutos antes do encerramento da votação — abriu uma live em seu perfil no Facebook na qual divulgou notícias falsas sobre supostas fraudes no uso da urna eletrônica de votação.
A transmissão durou 18 minutos e alcançou 70 mil pessoas. Nas semanas seguintes, o conteúdo teve 400 mil compartilhamentos, 105 mil comentários e mais de 6 milhões de visualizações. Na época, Franceschini era deputado federal e concorria para o cargo de deputado estadual. Ao fazer os ataques infundados, se disse protegido pela imunidade parlamentar.
Para Salomão, o caso constitui tanto abuso de poder político por autoridade como uso indevido dos meios de comunicação social.
“O ataque às instituições pelo candidato, noticiando fraudes no sistema eletrônico de votação que jamais ocorreram, possui repercussão nefasta na estabilidade do Estado Democrático de Direito e na confiança depositada pelos eleitores nas urnas eletrônicas, que, reitere-se, são utilizadas há 25 anos nas eleições brasileiras sem nenhuma prova de manipulações ou adulterações”, concluiu.
A proposta feita ao colegiado é de dar provimento ao recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o deputado estadual e declarar sua inelegibilidade. A medida levaria à anulação dos votos em 2018, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no pleito majoritário no Paraná.
Fonte: Conjur
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