Pix Judicial: Projeto de Lei implementa modalidade de transferência nas execuções
O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o pagamento de valores depositados em juízo seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado
Em junho deste ano, o humorista Esse Menino viralizou nas redes sociais ao satirizar os e-mails não respondidos pelo governo à empresa Pfizer na negociação sobre as vacinas contra a covid-19.
O vídeo ficou marcado por muitos bordões ("tá passada?!") e um deles envolve um tipo de transação financeira que facilitou a vida dos brasileiros: o Pix.
O Pix é uma forma de transferir dinheiro, de forma instantânea, disponível 24 horas por dia e gratuito para as pessoas físicas. Agora, imagine se toda essa facilidade existisse no Judiciário, na espécie de um "Pix Judicial" em relação a valores depositados em juízo? Pois é. A proposta já existe e tramita na Câmara dos Deputados.
Atualização do CPC
De acordo com o PL 2.545/21, o CPC será atualizado para possibilitar que os valores pecuniários depositados em juízo possam ser levantados através de ordem de pagamento instantâneo, que nos termos da resolução 1/20, do BC, dispõe ser a ordem de crédito emitida por participante do SPI - Sistema de Pagamentos Instantâneos no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (arranjo Pix).
Segundo o texto, a modificação legislativa permitirá a implementação de um "Sistema Pix" para encaminhar aos destinatários recursos disponíveis em contas de depósitos judiciais, "permitindo que o pagamento desses valores seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado".
O autor da proposta é o deputado Federal Geninho Zuliani, para quem o Pix Judicial representará uma resposta à sociedade mais recente e moderna sobre transferência bancária: "Com isso, amplia-se o acesso à Justiça, permitindo que os jurisdicionados recebam os valores que lhes são devidos com mais facilidade e rapidez."
O projeto foi apresentado em julho deste ano e está aguardando o parecer do relator na CCJC.
Fonte: migalhas.com
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