Justiça proíbe greve de professores em Natal
O desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho determinou, nessa sexta-feira (16), que os professores da rede municipal de Natal não podem entrar em greve. O movimento grevista foi decidido pela categoria em Assembleia, que teve participação de cerca de 500 profissionais da educação.
Em nota, o Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) prometeu recorrer da decisão da Justiça, que fixa multa diária de R$ 10 mil para o sindicato em caso de realização de greve. O Sinte avaliou que o desembargador está impedindo o direito de greve.
“Estamos surpresos com o teor da decisão judicial, por decretar ilegal uma greve que nem foi deflagrada. Mais estranha é a velocidade da decisão, que sai em menos de 24h depois de nos pronunciarmos no processo", afirmou o coordenador geral do Sinte-RN, Bruno Vital.
Ele ainda acrescentou que: "Queremos entender a partir de que dados o juiz diz que a Prefeitura tomou providências para o retorno quando apenas 15 CMEIs, de um total de 74, estavam em condições de retornar. Vamos recorrer da decisão e buscar um outro resultado, dentro da realidade do caos que está a educação em Natal”.
O sindicato aponta que o magistrado desconsiderou o risco de contaminação e morte por covid-19 de professores e estudantes diante de uma retomada imediata ao ensino presencial antes da aplicação da 2ª dose da vacina.
"Portanto, conforme acertado na última Assembleia, realizada em 14 de julho, nenhum educador da capital deve retornar para qualquer escola. Mas sim continuar trabalhando remotamente até 28 de julho, data em que acontecerá novo encontro da categoria em formato virtual", frisou o Sinte-RN.
Fonte: Portal da Tropical
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