Confira o que não se aplica ao novo decreto da governadora Fátima Bezerra
- Serviços públicos essenciais;
- Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
- Atividades de segurança privada;
- Serviços funerários;
- Petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
- Correios, serviços de entregas e transportadoras;
- Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- Postos de combustíveis e distribuição de gás;
- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- Lavanderias;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- Atividades de construção civil;
- Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Atividades industriais;
- Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- Serviços de transporte de passageiros;
- Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- Cadeia de abastecimento e logística.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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