sexta-feira, 23 de abril de 2021

NOVO DECRETO DA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA FLEXIBILIZA NOVOS SETORES

Confira o que não se aplica ao novo decreto da governadora Fátima Bezerra

  1. Serviços públicos essenciais;
  2. Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  3. Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  4. Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
  5. Atividades de segurança privada;
  6. Serviços funerários;
  7. Petshops, hospitais e clínicas veterinária;
  8. Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  9. Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
  10. Correios, serviços de entregas e transportadoras;
  11. Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  12. Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
  13. Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
  14. Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
  15. Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
  16. Postos de combustíveis e distribuição de gás;
  17. Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  18. Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  19. Lavanderias;
  20. Atividades financeiras e de seguros;
  21. Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  22. Atividades de construção civil;
  23. Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
  24. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  25. Atividades industriais;
  26. Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
  27. Serviços de transporte de passageiros;
  28. Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  29. Cadeia de abastecimento e logística.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros


Nenhum comentário: