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STF derruba restrições para porte de arma para guardas municipais
O plenário invalidou a proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes
O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.
Por maioria, os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permitem o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
O plenário do STF analisou três ações ajuizadas pelos partidos PV - Partido Verde, DEM - Democratas e pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento que estabelecem restrições para o porte de arma por integrantes de guardas municipais.
As normas impugnadas restringem o porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
Os autores sustentam que as normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal ao dispensar tratamento "desigual e discriminatório" entre os diversos municípios da federação e fixar critério numérico para quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço.
Fonte: migalhas.com
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