terça-feira, 9 de março de 2021

A LAMBANÇA DA LAVA-JATO

Decisões Nulas não interrompem a Prescrição

Começo com o Código Penal:

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Inexiste prescrição maior do que a de 20 anos (art. 109, I, do CP). Luis Inácio governou o país há mais de 10 anos.

O óbvio foi reconhecido: Curitiba não tinha competência para julgamento de causo de magnitude nacional. A sede da Petrobrás não fica no Sul; não se picota factoides para colá-los em relação a alguma estatal. Ademais, Sérgio Moro se comportou como parte o tempo inteiro, virando inclusive ministro do maior símbolo político da anti-petismo. A suspeição do político Sérgio Moro deve ser enfrentada.

Sendo tudo nulo, precedentes dos Tribunais Superiores não faltam, a despeito do óbvio.

Sentença Penal condenatória nula também não interrompe a prescrição.

Fonte: Edgard Monteiro - Advogado


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