terça-feira, 20 de outubro de 2020

STF CONFIRMA ESTACIONAMENTOS PRIVADOS PODEM COBRAR DE DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS


Gratuidade do Cartão Especial de Estacionamento não vale para estacionamentos privados do RN

O cartão, concedido a pessoas com deficiência e maiores de 60 anos, será mantido nos estacionamentos em prédios e espaços públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, afastou a incidência, aos estacionamentos privados, de lei do Estado do Rio Grande do Norte que prevê gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842.

Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.

Fonte: Portal de Notícias STF


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