Casal acreditava estar casados há 49 anos. Quando foram fazer nova via do RG, descobriram que a certidão de casamento era falsa. Foram, então, ao Judiciário pleitear a convalidação do ato (isso é que é convicção).
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, no entanto, com voto da desembargadora Marcia Dalla Déa Barone (relatora), acompanhada dos desembargadores Alcides Leopoldo e Maurício Campos da Silva Velho, consideraram, em estrita observância à legalidade, que o Judiciário não pode chancelar um ato inexistente e ilegal consubstanciado no falso documento.
Já o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, dando mais valor ao amor do que ao papel, ficou vencido, mas convencido de que estavam presentes os princípios do casamento putativo, reconhecendo a boa-fé absoluta das partes.
Fonte: Site Migalhas
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