Estabelecimentos comerciais em Natal só poderão cobrar estacionamento a partir de 30 minutos
Desde o dia 11 de setembro, passou a ser obrigatória a concessão do tempo mínimo de carência de 30 minutos, sem pagamento, nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais do município do Natal que possuem mais de 30 vagas.
O Projeto de Lei é do vereador Klaus Araújo, que alterou a lei anterior cuja carência era de 15 minutos.
As empresas que exercem atividade exclusiva de estacionamento não se enquadram nesta situação desde que não estejam vinculadas a nenhuma atividade comercial.
Fonte: Blog do BG
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